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João Lucas Viriato Simões Lopes

Redução de contribuições para o Sistema S

Os efeitos da Medida Provisória 932/20 foram restabelecidas pelo presidente do Supremo Tribunal Federal. A MP reduziu pela metade as contribuições das empresas ao Sistema S por três meses, de abril a junho. A redução faz parte do pacote de medidas anunciadas pelo Ministério da Economia para ajudar empresas afetadas pela crise provocada pela pandemia do coronavírus.

A suspensão do corte havia sido dada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, atendendo a um pedido do Serviço Nacional do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem (Senac)

Foi alegado que a redução nas contribuições afeta de forma drástica o trabalho realizado por elas, que inclui formação de trabalhadores, a manutenção de escolas de nível básico e médio e a prestação de assistência social e atendimento de saúde, entre outras atividades. Já a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu o corte como forma de minimizar os impactos da crise, principalmente no que tange a saúde financeira das empresas e a manutenção dos empregos.

Na decisão que restabeleceu o corte, o presidente do STF afirmou que “não cabe ao Poder Judiciário decidir quem deve ou não pagar impostos, ou mesmo quais políticas públicas devem ser adotadas, substituindo-se aos gestores responsáveis pela condução dos destinos do Estado, neste momento”.

O que é o Sistema S?

O Sistema S é um conjunto de entidades, administradas por federações e confederações patronais, voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica. Dentre elas estão: o Sesc, o Senac, o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas ), etc.

As contribuições ao sistema incidem sobre a folha de salários das empresas que integram a categoria correspondente e são repassadas pelo governo às entidades. As alíquotas variam de 0,2% a 2,5%. Com a MP 932/2020, haverá redução das mesmas, com exceção da alíquota de contribuição do Sebrae. Entretanto, o texto prevê que o Sebrae repasse ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas ao menos 50% do adicional que recebe para execução das políticas de apoio às micro e pequenas empresas.

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