Texto vai estender benefício a setores intensivos em mão de obra por dois anos. Lei atual prevê fim da medida em dezembro de 2020
O relatório da Medida Provisória (MP) 936, que permite acordo para redução de jornada e salário de trabalhadores durante a crise causada pelo novo coronavírus, vai prever também a prorrogação por dois anos da desoneração da folha de pagamento de setores intensivos em mão de obra, como uma medida para estimular a manutenção de empregos após a pandemia. A proposta pode ser votada já nesta terça-feira pela Câmara dos Deputados.
Atualmente, a desoneração da folha vale para 17 setores da economia, como os segmentos de calçados, tecnologia da informação, call center, têxtil, construção civil, transportes rodoviário e metro-ferroviário e comunicação.
Essas empresas podem optar por contribuir com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, no lugar de recolher 20% sobre a folha de pagamento para a Previdência.
A lei atual prevê o fim da desoneração da folha de pagamentos das empresas em 31 de dezembro de 2020. Com isso, todos os segmentos voltariam a contribuir com 20% sobre a folha. Isso encarece os custos das empresas que têm na mão de obra seu principal gasto.
O relator da MP, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), pretende estender a desoneração da folha para esses 17 setores por mais dois anos, até 31 de dezembro de 2022.
O argumento para a prorrogação do prazo de desoneração da folha é a manutenção de empregos após a pandemia, já que a alta dos impostos em dezembro vai causar um forte aumento nos custos dessas empresas, podendo levar a demissões para esses segmentos da economia.
— Se nós tivermos a oportunidade de manter a desoneração, estaremos preservando empregos. O efeito prático da reoneração das folhas é a produção de demissão em massa nesses setores. Voltar a cobrança sobre a folha vai significar aumento de desemprego — disse o deputado.
Para o tributarista Ilan Gorin, a desoneração da folha é necessária para que as empresas não demitam. Ele defende que a desoneração seja ampliada para outros setores.
— Se está gerando emprego, já é mais que positivo para a sociedade. Nós tributamos o emprego e a produção pela forma como se cobra a contribuição previdenciária. Essa fórmula desestimula a manutenção do emprego — disse Gorin.
Está nos planos do ministro da Economia, Paulo Guedes, reduzir os encargos trabalhistas como forma de estimular a geração de empregos no pós-pandemia. Ao GLOBO, na semana passada, o secretário-executivo da pasta, Marcelo Guaranys, disse que o governo está trabalhando no desenho dessa medida.
João Póvoa, sócio do Bichara Advogados, também elogiou a prorrogação da desoneração da folha, diante da preocupação com o caixa das empresas:
— Qualquer alívio neste momento, mesmo momentâneo, é importante. O fim do ano já está aí. O que o governo puder fazer para impactar menos as empresas e manter empregos é positivo.
PF: Senado aprova medida provisória que reestrutura cargos
Redução do consignado
O relatório da MP 936 também vai determinar uma redução na parcela do empréstimo consignado do trabalhador na mesma proporção do corte de salário. Quem for demitido ou contrair a Covid-19 terá direito à suspensão desses pagamentos por um período.
O deputado prevê ainda a cobertura integral do salário-maternidade. Além disso, o tempo de estabilidade dessa mulher no emprego será a soma do período da licença-maternidade com o da estabilidade no emprego prevista pela MP. A estabilidade prevista na MP corresponde ao dobro do tempo que o trabalhador teve o salário reduzido.
A MP permite a redução de jornada e salário de trabalhadores em 25%, 50% ou 75% por até três meses e a suspensão do contrato por até dois meses. Orlando Silva vai autorizar em seu relatório que o governo prorrogue esse período, por decreto, para toda a economia ou para setores específicos.
Fonte: O GLOBO