Estamos vivendo um momento sem precedentes na economia mundial. Praticamente de uma semana para outra, escolas e comércios em geral fechados, empresas em regime de home office (quando possível) e mesmo após mais de 40 dias de isolamento social, ainda não enxergamos a luz no fim do túnel para sabermos até quando tudo isso vai durar.
Quedas bruscas na Bovespa, disparada do dólar e um pé no freio (muito bem pisado) em grande parte da economia. As empresas estão fazendo o possível para ganhar fôlego e ajustar o seu fluxo de caixa à esta inesperada realidade: redução da jornada de trabalho e salários, demissão de funcionários, renegociação de dívidas, postergação do recolhimento dos tributos etc.
Mas nem tudo é má notícia em época de pandemia, você pode ter créditos tributários que vão te ajudar no fluxo de caixa. Neste momento, cada real encontrado é importante, e a empresa deve olhar para as suas operações e buscar: (I) Otimização da carga tributária: será que todas as operações estão mesmo sendo tributadas da melhor e menor forma, respeitando as regras vigentes? (II) Créditos tributários já registrados: é a hora de aproveitar os saldos registrados nas contas de tributos a recuperar da sua contabilidade. Certifique-se de que não tem nenhum crédito parado que possa ser caixa para você. (III) Créditos tributários (ainda) não registrados: é a hora de pensar fora da caixa, buscar algo que você nunca tenha feito e que pode gerar um bom crédito, ajudando neste momento.
Com relação ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), as oportunidades descritas abaixo (mas não limitadas a elas) podem estar disponíveis.
Tributação correta das adições e exclusões na base de cálculo: são recorrentes os erros nestes itens em trabalhos de revisão. R$ 100 mil adicionados indevidamente pode significar R$ 34 mil de tributos pagos de forma desnecessária.
Eliminação das adições à base de cálculo: é a hora de analisar as operações e verificar se realmente faz sentido do ponto de vista tributário ter tantos saldos contabilizados que não são dedutíveis ou aproveitáveis como despesa.
Tributação da variação cambial (regime de caixa x regime de competência): é comum as empresas se confundirem na opção, no cálculo e na tributação da variação cambial.
Utilização do benefício da Lei do Bem (Pesquisa e Desenvolvimento) para redução da base cálculo: para cada R$ 100 mil gastos com as atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica realizadas pela empresa no decorrer do ano fiscal, a empresa terá uma economia de R$ 20 mil a R$ 34 mil sobre o montante.
Redução dos ajustes do cálculo de preços de transferência: para cada R$ 100 mil de ajuste de preços de transferência, a empresa pode pagar até R$ 34 mil em tributos. Pensando de outra forma, se a empresa reduzir R$ 100 mil no ajuste de preços de transferência, pode economizar e ganhar até R$ 34 mil de tributos.
Considerando que as alíquotas combinadas do IRPJ e da CSLL totalizam 34%, qualquer uma das oportunidades descritas acima não aplicadas corretamente implica em tributos pagos de forma desnecessária, ou seja, o impacto é bem relevante e não podemos cometer esse deslize neste momento tão difícil.
É a hora de olhar para dentro da empresa e buscar essas oportunidades para IRPJ e CSLL, bem como explorar oportunidades nos demais tributos recolhidos. Em qualquer momento, levantar crédito tributário ajuda muito na gestão do fluxo de caixa, portanto, não deixe escapar nenhuma oportunidade.
Fonte: Jornal do comercio