Em sua decisão, o presidente do TJ-RJ, Claudio de Mello Tavares, afirma que cabe ao estado e a prefeitura definirem regras sobre o distanciamento em tempos de pandemia
O presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), desembargador Claudio de Mello Tavares, suspendeu, nesta terça-feira, os efeitos da liminar concedida pela 7ª Vara de Fazenda Pública que vetou trechos dos decretos do governador Wilson Witzel e do prefeito Marcelo Crivella que autorizavam a flexibilização das medidas de distanciamento social implantadas para conter a pandemia da Covid-19. O desembargador entendeu que a decisão do juízo da 7ª Vara de Fazenda Pública interferia na área do Poder Executivo. O magistrado acolheu o pedido de suspensão da liminar feito pelo governo do estado, ressaltando que cabe às autoridades decidirem quanto à flexibilização das regras em vigor. A informação foi antecipada pela coluna de Ancelmo Gois.
Também foi liberada a realização de cultos religiosos, que antes tinham sido proibida em outra decisão do TJ do primeiro grau. As cerimônias precisarão seguir as orientações previstas nos decretos.
Em sua decisão, o presidente do TJRJ destacou ainda a importância da questão social e econômica da população fluminense. Para Mello Tavares, as medidas adotadas tanto pela prefeitura quanto as do estado, evitaria a falência de comerciantes e empresários, assim como a consequente perda de empregos. Diz o desembargador em certo trecho do documento: "Neste contexto, conclui-se que é dever dos juízes observar eventuais impactos práticos e econômicos em suas decisões, com intuito de trazer maior segurança jurídica ao sistema legal, mormente diante de um momento de crise sem precedentes para a humanidade que ora se está vivenciando".
O magistrado ressaltou ainda que, estado e município se comprometeram a suspender a flexibilização se houver aumento no número de mortes e da curva de contaminação. Os recursos foram impetrados na noite de segunda-feira diretamente no Gabinete da Presidência do TJRJ.
Mello Tavares diz ainda em sua decisão que o Poder Executivo deve legislar sobre assuntos relacionados à pandemia: "Em um momento único de crise sem precedentes para a humanidade, os atos praticados pelo Poder Público para combate da pandemia devem ser tomados por aqueles que detêm legitimação democrática a respaldar suas decisões. Nesse sentido, o Poder Executivo, composto por membros democraticamente eleitos, organiza seus órgãos técnicos e por meio deles realiza suas funções típicas".
Procurada, o Ministério Público afirmou que analisa recorrer da decisão, "especialmente em razão da ausência de prévio estudo técnico e científico que embase o decreto Estadua ". Já a Defensoria Pública do Rio, outra autora do pedido para que as medidas de flexibilização fossem suspensas, afirmou que aguarda intimação "para avaliar possíveis medidas".
A Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro se manifestou em nota:
"O Presidente do Tribunal de Justiça acolheu o pedido de suspensão da liminar, até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação originária, porque, concordando com os argumentos da Procuradoria Geral do Estado (PGE), entendeu que a liminar concedida pelo Juiz da 7ª Vara de Fazenda Pública violava o princípio da separação de poderes, uma vez que, de acordo com a Constituição, cabe ao Poder Executivo, não ao Judciario, fixar as normas de combate à pandemia e de proteção da saúde.
Além disso, o Presidente do Tribunal de Justiça entendeu que a decisão judicial, agora suspensa, gerava grave risco de lesão à ordem, saúde, segurança e economia públicas.
Com a decisão do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Decreto do Governador Wilson Witzel foi integralmente restabelecido".
Decisão pode ser revogada em instância superior, diz especialista
Para o advogado especialista em direito administrativo e professor da PUC-Rio, Manoel Peixinho, a decisão do presidente do TJ vai em direção contrária às decisões do Supremo Tribunal Federal e pode acabar sendo revogada em uma instância superior:
— Para mim o juiz de primeiro grau acertou porque nem prefeitura ou Estado apresentaram um base científica para as decisões. O STF tem tomado decisões colocando o direito a saúde e à vida em detrimento a questão econômica. O judiciário só foi acionado porque há falta de uma gestão pública compartilhada entre Estado e município do Rio para uma tomada de decisão em conjunto — avalia
Fonte: O globo