Advogado explica como a recuperação judicial e extrajudicial funciona e em qual momento elas devem ser solicitadas.
A crise econômica causada pelo fechamento de diversos negócios foi sentida principalmente por bares, restaurantes, escolas e comércios de forma geral. E a situação se agrava ainda mais por não haver uma certeza de data para abertura, já que as medidas de restrição estão sendo tomadas de acordo com os desdobramentos do cenário de contaminação da Covid-19.
Diante dessa situação que se estende por diversas cidades e estados, o advogado Felipe Denki disse,, em entrevista ao Rota Jurídica, que é preciso analisar diversos pontos antes dos empresários tomarem uma decisão sobre o futuro de seus negócios.
“Advogados empresariais, contadores e administradores precisam ser consultados para que as empresas possam dar passos assertivos dentro de suas realidades”, explica.
Alternativas para negócios em crise
Segundo o especialista, depois dessa análise profissional, é possível pensar em soluções assertivas. A primeira delas é a renegociação de dívidas junto a bancos e fornecedores e a tomada de empréstimos e financiamentos a um custo menor.
“Nos últimos dias, foram anunciados pelo governo federal e estadual, além dos bancos, medidas que visam atenuar os efeitos da crise, como criação de linhas de créditos especiais, flexibilização de pagamento de dívidas e impostos e até mesmo a suspensão temporária de pagamento de financiamento e empréstimo bancários”, pontua.
Outra alternativa é a recuperação extrajudicial, que está sendo objeto de alteração por meio de projeto que tramita em regime de urgência na Câmara. O advogado diz que se trata de um processo rápido, no qual a empresa elabora um plano de recuperação, um acordo ou termo, que deverá ser apresentado aos seus credores para tentar renegociar as dívidas do empreendimento.
“Esse plano ou termo poderá prever novas condições de pagamento como desconto, carência e parcelamento”, explica.
Recuperação Judicial
Em último caso, a empresa poderá fazer o pedido de recuperação judicial, prevista na Lei de Falências e Recuperação de Empresas.
De acordo com Felipe, a recuperação é uma medida jurídica legal onde a empresa em dificuldade financeira consegue um prazo para continuar operando enquanto negocia com seus credores, sob mediação da Justiça.
As dívidas ficam congeladas por 180 dias, podendo ser prorrogada a depender do caso e a operação é mantida.
“Neste momento tão crítico, não podemos ficar focados apenas nos problemas, mas também precisamos enxergar as soluções e alternativas que mitiguem os efeitos da crise, além de discutir a criação de outros mecanismos que possam nos auxiliar conforme tem sido feito por diversos agentes econômicos e operadores do direito”, finaliza o advogado.
Fonte: Portal Contábeis