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João Lucas Viriato Simões Lopes

Lei concede isenção de ICMS para cesta básica no Rio; mas governo não deve adotar desoneração

No dia 9 de junho, o governador Wilson Witzel sancionou a Lei 8.889/2020, permitindo que o Rio isente a cesta básica de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o que beneificiaria o consumidor final, durante a pandemia do novo coronavírus. A medida tem o potencial de reduzir em 7% o valor do conjunto de produtos, que custava R$ 558,81 no estado, em média, em maio, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).


No entanto, o governo não parece interessado em aplicar a lei no momento.


Por quase dez anos, os cidadãos fluminenses ficaram sem esse imposto. A Lei 3.188/1999 isentou os produtos da cesta básica de ICMS até 2018, quando foi revogada.


— Vejo a medida como algo muito positivo, pois o estado está abrindo mão de arrecadação para reduzir os custos para o consumidor mais necessitado nesta pandemia, com potencial de redução de 7%, a ver o que seria repassado para o consumidor — afirmou Alessandra Gomensoro, advogada de Direito Tributário e sócia do escritório Mattos Filho.


Em nota, a Secretaria estadual de Fazenda afirmou que a Lei 8.889/2020 foi sancionada, mas é autorizativa ao Executivo para conceder isenção total e não impositiva.


“Cabe ressaltar que, para não ferir o Regime de Recuperação Fiscal, a lei precisa ser convalidada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Qualquer tipo de benefício fiscal, para não colocar o estado sob risco de expulsão do Regime de Recuperação Fiscal, só pode ser concedido se for autorizado pelo Confaz”, justificou a pasta.


Fonte: Jornal Extra

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