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João Lucas Viriato Simões Lopes

LEI Nº 8895 DE 16 DE JUNHO DE 2020 AUTORIZA A AGERIO A REFINANCIAR AS PARCELAS DO

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Autoriza a Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro S/A (AGERIO) a refinanciar as parcelas, dos financiamentos dos veículos utilizados pelos taxistas e motoristas de aplicativos, vencidas durante os meses de vigência do Estado de Calamidade, decretado em função do COVID19.


Parágrafo Único - As parcelas pagas pela AGERIO poderão ser financiadas para os permissionários em no mínimo 12 (doze) meses, com carência mínima de 60 (sessenta) dias, após o encerramento do estado de calamidade pública, com juros de 1% (um por cento) aomês, na forma que regulamentar o Poder Executivo.


Art. 2º- O Poder Executivo regulamentará a presente lei.


Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 16 de junho de 2020


WILSON WITZEL

Governado


Fonte:DOERJ

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