- Correa e Lopes
PORTARIA JUCERJA Nº 1759 DE 08 DE JUNHO DE 2020 PRORROGA OS EFEITOS DA PORTARIA JUCERJ
O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e respeitando o princípio da publicidade,
CONSIDERANDO:
- a declaração pública de pandemia em relação ao novo Coronavírus pela Organização Mundial da Saúde - OMS, de 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da OMS, de 30 de janeiro de 2020, bem como o anúncio do Pacto Social pela Saúde e pela Economia do Estado do Rio de Janeiro anunciado pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro em 20 de maio de 2020;
- o Decreto Estadual nº 47.112, de 05 de junho de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação do novo Coronavírus (COVID-19), em decorrência da situação de emergência em saúde, e dá outras providências; e
- a necessidade de fazer as adequações necessárias à normatização vigente considerando a Portaria JUCERJA nº 1752, de 16 de março de 2020.
R E S O LV E :
Art. 1º- Prorrogar para até o dia 21 de junho de 2020, o prazo previsto no art. 1º da Portaria JUCERJA nº 1752, de 16 de março de 2020.
§1º- Durante o período disposto no caput, o atendimento presencial será feito aos usuários que fizeram os seus
agendamentos previamente.
§2º- Haverá atendimento presencial ao público, com limite de uma pessoa a ser atendida dentro do local de atendimento, mantidos os canais de informação remotos.
§3º- Poderá ser controlada a entrada de pessoas para assegurar que as filas no corredor não excedam a 3 (três) pessoas.
Art. 2º- O retorno às atividades da JUCERJA será com distanciamento controlado, com fluxo progressivo de abertura das atividades nos diversos setores, a partir de 8 de junho de 2020, observando as orientações das autoridades da área de saúde do Estado do Rio de Janeiro.
§1º- A chefia de cada unidade organizará as escalas presenciais deservidores sem acesso remoto, assegurará a utilização de cadeiras alternadas ou distanciadas em 1 (um) metro, bem como permitirá escalas flexíveis de horários.
§2º- As servidoras grávidas e os servidores que possuam doençacardiovascular ou pulmonar; doença oncológica; diabéticos; transplantados; e aqueles que tenham mais de 60 (sessenta) anos de idade,deverão permanecer em Regime de Teletrabalho.
§3º- Poderão ser adotadas medidas adicionais de precaução paraadaptar o retorno gradual das atividades da JUCERJA, com fluxo progressivo de abertura de atendimento presencial aos usuários dos serviços.
§4º- Pelos servidores, estagiários, colaboradores, bem como usuários, será obrigatório o uso de máscara de proteção respiratória, descartável ou reutilizável, de forma adequada.
§5º- O distanciamento controlado será observado em todas as atividades da JUCERJA, enquanto a pandemia não for oficialmente declarada finda.
Art. 3º- A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 08 de junho de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de junho de 2020
VITOR HUGO FEITOSA GONÇALVES
Presidente
Fonte:DOERJ