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  • João Lucas Viriato Simões Lopes

PORTARIA SSER Nº 230 DE 15 DE JUNHO DE 2020 ALTERA A PORTARIA SSER Nº 226/2020, Q

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE R E C E I TA , no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o disposto no §6º, do art. 10 do Decreto nº 45.948, de 15 de março de 2017, e o disposto no Processo nº SEI-040073/000086/2020,


R E S O LV E :


Art. 1º - Fica alterada a ementa da Portaria SSER n° 226, de 21 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:


“DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE E-PROCURAÇÃO, EM NOME DO CONTRIBUINTE, EM DECORRÊNCIA DE BAIXA DO CNPJ JUNTO À RECEITA FEDERAL.”


Art. 2º - Ficam alteradas as redações do art. 1º, dos incisos III e IV do art. 2° e do artigo 4º da Portaria SSER nº 226, de 21 de maio de 2020, que passam a vigorar com as seguintes redações:


“Art. 1º - Nas hipóteses em que o contribuinte estiver impedido de adquirir ou renovar o seu certificado digital, em decorrência de CNPJ baixado junto à Receita Federal - RFB, o mesmo deverá solicitar à Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/RJ que outorgue a e-Procuração em seu nome.


Art. 2º (...)


(...)


III - Certidão de Baixa de Inscrição no CNPJ emitida pela Receita Federal;


IV - instrumento particular ou público de mandato, quando o requerente for mandatário;


(...)


Art. 4º - Ficam aprovados o Manual do Usuário da e-Procuração - Versão 1.8, de 01º.06.2020, e o Manual do Usuário do DeC - Versão 1.6, de 04.11.2019, disponibilizados no portal da SEFAZ/RJ.”


Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 21 de maio de 2020


Rio de Janeiro, 15 de junho de 2020


THOMPSON LEMOS DA SILVA NETO

Subsecretário de Estado da Receita


Fonte:DOERJ

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