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SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO ATO DO SUPERINTENDENTE POR

  • Foto do escritor: João Lucas Viriato Simões Lopes
    João Lucas Viriato Simões Lopes
  • 17 de jun. de 2020
  • 1 min de leitura

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF n° 18, de 16 de junho de 2020,


R E S O LV E

:

Art. 1º - Os preços a que se refere o artigo 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de junho de 2020, são os seguintes:

I -gasolina automotiva comum: R$ 4,3120 por litro;

II-gasolina automotiva premium: R$ 5,1378 por litro;

III -diesel S10: R$ 3,2480 por litro;

IV -diesel: R$ 3,1860 por litro;

V-gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 5,0069 por quilograma;

VI -querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;

VII -álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 3,4650 por litro;

VIII -gás natural veicular (GNV): R$ 2,9730 por m³.


Parágrafo Único- Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.


Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria SUT nº 314, de 15 de junho de 2020.


Rio de Janeiro, 16 de junho de 2020


EDUARDO DOS SANTOS MELO

Superintendente de Tributação


Fonte:DOERJ

 
 
 

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