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  • Correa e Lopes

e-CAC: Autorizada a solicitação de entrega de documentos para malha fiscal IRPF

O Ato Declaratório Executivo Cofis nº 29/2020 autorizou a solicitação com autenticação por código de acesso ou pelo Login Único Gov.br, por meio de Dossiê Digital de Atendimento.


O Ato Declaratório Executivo Cofis nº 29/2020, publicado no Diário Oficial da União de hoje, 17 de junho, autorizou a solicitação com autenticação por código de acesso ou pelo Login Único Gov.br, por meio de Dossiê Digital de Atendimento, do serviço de entrega de documentos para Malha Fiscal do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF.


O Dossiê Digital de Atendimento é o procedimento administrativo que tem o propósito de recepcionar uma requisição de serviço e a documentação que o instrui, com a intenção de serem analisados pelo setor competente da Receita Federal do Brasil – RFB.


Para cada serviço requerido, deve ser solicitada a abertura de um dossiê digital de atendimento específico, ao qual deve ser juntada a documentação exigida para a análise e para a conclusão do serviço.


O acesso mediante Login Único Gov.br será permitido para os usuários com “Selo Cadastro Básico com Validação de Dados Previdenciários” ou superiores.


Confira o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 29/2020.


Diário Oficial da União


Publicado em: 17/06/2020 | Edição: 114 | Seção: 1 | Página: 55


Fonte: portal contábeis

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