O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,
R E S O LV E :
Art. 1° - A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 22 a 28 de junho de 2020, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar
CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON
US$ 118,5000 US$ 71,5000
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2020
EDUARDO DOS SANTOS MELO
Superintendente de Tributação
Fonte: DOERJ