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Fim do Repasse de contribuintes a entidades tem julgamento adiado

  • Foto do escritor: João Lucas Viriato Simões Lopes
    João Lucas Viriato Simões Lopes
  • 23 de jun. de 2020
  • 1 min de leitura

Em plenário virtual iniciado na última sexta-feira, 19 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) começou o julgamento do RE 603624. O caso em questão discute a constitucionalidade da cobrança de 0,6% sobre a folha de salário das empresas, destinada ao Sebrae, à Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex) e à Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI). O julgamento do fim do repasse às entidades foi adiado graças à pedido de vista do presidente do STF, ministro Dias Toffoli.


No início do plenário, a relatora do processo, ministra Rosa Weber, votou a favor do recurso. Sem previsão para a retomada da discussão, o posicionamento já preocupa as entidades. Isso porque, além do voto pelo fim da cobrança, a relatora também entende que as empresas possuem o direito de receber de volta todo o valor pago nos últimos cinco anos.


O impacto da decisão para as entidades mencionadas, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), seria de R$ 4,1 bilhões ao ano. Ao considerar o ressarcimento dos últimos cinco anos, o valor a ser reduzido dos cofres públicos pode chegar a até R$ 20,2 bilhões.


A discussão sobre a constitucionalidade das cobranças existe em função de um entendimento dúbio acerca da Emenda Constitucional 33, de 2001. Nela, o texto do artigo 149, parágrafo 2º da Constituição Federal passou a considerar que as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico poderão ter alíquotas com base no faturamento, receita bruta ou valor da operação.


Fonte: taxgroup

 
 
 

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