Regime Especial de renegociação para empresas atingidas pelo impacto da Covid-19 será implantado no
- João Lucas Viriato Simões Lopes
- 23 de jun. de 2020
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Claudio de Mello Tavares, assinou nesta segunda-feira (22/6) um Ato Normativo implementando o Regime Especial de Tratamento de Conflitos Relativos à Recuperação Empresarial e Falência (RER). A medida visa disponibilizar a mediação nos processos judiciais e extrajudiciais nas disputas empresariais voltadas à renegociação prévia, à recuperação empresarial, judicial e extrajudicial e à falência das empresas atingidas pelo impacto da pandemia do Covid-19.
O RER vai organizar e uniformizar os procedimentos de recuperação encaminhados ao Poder Judiciário em razão do volume de disputas envolvendo contratos empresariais e demandas societárias diretamente relacionados à pandemia. É voltado a empresários e sociedades empresariais e demais agentes econômicos envolvidos em negócios jurídicos relacionados à produção e circulação de bens e serviços.
A implantação do Regime Especial segue a recomendação CNJ nº 58, de outubro de 2019, para que os magistrados responsáveis pelos processos de recuperação empresarial e falências promovam, sempre que possível, o uso da mediação.
Para realização da mediação por meio de videoconferência serão disponibilizadas a Plataforma e-NUPEMEC, nos termos do Acordo de Cooperação nº 003/0708/2019, sem qualquer ônus para as partes e para o Tribunal. Será usada a ferramenta Cisco Webex, disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos do Termo de Cooperação Técnica no 007/2020.
Fonte: TJRJ