As indústrias do setor metalmecânico localizadas no estado poderão ter um regime de tributação diferenciado até o final de 2032. É o que propõe o projeto de lei 1.524/19, do deputado Gustavo Tutuca (MDB) e do ex-deputado Carlo Caiado (DEM), que será votado em discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (23/06). Por ter recebido emendas, a redação final do projeto ainda poderá ser alterada durante a votação.
As empresas que se enquadram no projeto terão crédito presumido em operações de saída de produtos, com a tributação efetiva fixada em 3%, sendo proibido o aproveitamento de outros créditos. O chamado “crédito presumido” é um desconto sobre os impostos a serem pagos e foi instituído pela Lei Federal 9.363/96. Na proposta, este tipo de crédito não poderá ser concedido aos estabelecimentos siderúrgicos.
O projeto também estabelece diferimento do pagamento do ICMS em operações de importação e aquisição interestadual de máquinas e peças e de importação de matéria-prima e outros insumos, exceto material de embalagem, bobinas e chapas de aço. Nesses casos, a medida valerá caso não haja similares produzidos no Estado do Rio. Também terá diferimento de ICMS a aquisição interna ou transferência de matéria-prima e material de embalagem, exceto energia, água e materiais secundários. Nos casos de aço industrializado, a venda interna terá redução da base de cálculo do ICMS para 12%. Nesses casos, o imposto será recolhido no momento da alienação ou em uma eventual saída dos respectivos bens, usando como base de cálculo o valor da alienação e aplicando a alíquota normal de destino da mercadoria, desconsiderando o regulamento desse imposto. Nos processos envolvendo matérias-primas, o imposto será pago junto às saídas dos produtos.
As empresas que obtiverem o benefício proposto no projeto terão que depositar 10% do valor incentivado no Fundo Orçamentário temporário no RJ. De acordo com o projeto, o secretário de Fazenda deverá definir quais atividades poderão ser enquadrados no regime tributário.
O projeto proíbe a adesão ao regime de empresas que estejam inadimplentes; irregulares no Cadastro Fiscal do Estado do Rio de Janeiro; que tenham débito com a Fazenda Estadual; tenham sócios de empresas inscritas na Dívida Ativa ou com inscrição cancelada ou suspensa por irregularidade fiscal; passivo ambiental em julgado; condenação por uso de mão de obra escrava ou análoga à escrava; ou não apresentem capacidade operacional para o desenvolvimento de atividades industriais. Em caso de posterior descumprimento desses requisitos, a empresa poderá ter cassado o direito ao regime.
Fonte: Alerj