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João Lucas Viriato Simões Lopes

SETOR METALMECÂNICO PODERÁ TER REGIME DE TRIBUTAÇÃO DIFERENCIADO ATÉ 2032

As indústrias do setor metalmecânico localizadas no estado poderão ter um regime de tributação diferenciado até o final de 2032. É o que propõe o projeto de lei 1.524/19, do deputado Gustavo Tutuca (MDB) e do ex-deputado Carlo Caiado (DEM), que será votado em discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (23/06). Por ter recebido emendas, a redação final do projeto ainda poderá ser alterada durante a votação.


As empresas que se enquadram no projeto terão crédito presumido em operações de saída de produtos, com a tributação efetiva fixada em 3%, sendo proibido o aproveitamento de outros créditos. O chamado “crédito presumido” é um desconto sobre os impostos a serem pagos e foi instituído pela Lei Federal 9.363/96. Na proposta, este tipo de crédito não poderá ser concedido aos estabelecimentos siderúrgicos.


O projeto também estabelece diferimento do pagamento do ICMS em operações de importação e aquisição interestadual de máquinas e peças e de importação de matéria-prima e outros insumos, exceto material de embalagem, bobinas e chapas de aço. Nesses casos, a medida valerá caso não haja similares produzidos no Estado do Rio. Também terá diferimento de ICMS a aquisição interna ou transferência de matéria-prima e material de embalagem, exceto energia, água e materiais secundários. Nos casos de aço industrializado, a venda interna terá redução da base de cálculo do ICMS para 12%. Nesses casos, o imposto será recolhido no momento da alienação ou em uma eventual saída dos respectivos bens, usando como base de cálculo o valor da alienação e aplicando a alíquota normal de destino da mercadoria, desconsiderando o regulamento desse imposto. Nos processos envolvendo matérias-primas, o imposto será pago junto às saídas dos produtos.


As empresas que obtiverem o benefício proposto no projeto terão que depositar 10% do valor incentivado no Fundo Orçamentário temporário no RJ. De acordo com o projeto, o secretário de Fazenda deverá definir quais atividades poderão ser enquadrados no regime tributário.


O projeto proíbe a adesão ao regime de empresas que estejam inadimplentes; irregulares no Cadastro Fiscal do Estado do Rio de Janeiro; que tenham débito com a Fazenda Estadual; tenham sócios de empresas inscritas na Dívida Ativa ou com inscrição cancelada ou suspensa por irregularidade fiscal; passivo ambiental em julgado; condenação por uso de mão de obra escrava ou análoga à escrava; ou não apresentem capacidade operacional para o desenvolvimento de atividades industriais. Em caso de posterior descumprimento desses requisitos, a empresa poderá ter cassado o direito ao regime.


Fonte: Alerj

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