top of page
  • Correa e Lopes

Imposto sobre doações deveria ter isenção por conta da pandemia

A pandemia levou diversas instituições a buscarem financiamento e arrecadação de recursos financeiros por meio de doações. Contudo, há um imposto, em âmbito estadual, em todas as unidades federativas do Brasil, que incide sobre qualquer doação: o Imposto de Transmissão sobre Causa Mortis e Doação (ITCMD). Devido a isso, nem mesmo a contribuição para redes de pesquisa ou ONGs de abrigos para pessoas em situação de rua recebe todo recurso que foi doado, já que parte fica retida.


“Em situações como a que estamos vivendo, esse tipo de doação não deveria ser tributado, pois é um ônus a mais para o doador”, analisa Fernando Facury Scaff, professor do Departamento de Direito Econômico, Financeiro e Tributário da Faculdade de Direito (FD) da USP. Para ele, o imposto deveria ser afastado para as doações específicas devido à pandemia do novo coronavírus.


A única forma para mudar isso, mesmo que temporariamente, deveria partir do trabalho dos Estados para isentarem e abrirem mão da arrecadação desse recurso, por meio de aprovação de leis nas Assembleias Legislativas estaduais. Sem contar que os doadores (pessoas físicas ou jurídicas) não possuem contrapartida pelas doações. “Existe um impacto federal da carga tributária do Imposto de Renda e o estadual, o imposto sobre doações. O que é um erro e deve ser corrigido.”


Scaff diz que essa questão é de grande relevância e precisa ser mais bem analisada pelos governos. “Quero lançar um alerta e pedir aos governos que fiquem atentos e se mobilizem para esse tipo de situação e preocupação”, finaliza.


Fonte: jornal da usp

bottom of page