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Responsabilidade solidária não se aplica à contratação de obra de construção civil

  • Foto do escritor: João Lucas Viriato Simões Lopes
    João Lucas Viriato Simões Lopes
  • 1 de jul. de 2020
  • 1 min de leitura

A RFB através da Solução de Consulta Cosit nº 65/2020 esclarece sobre a não aplicabilidade da responsabilidade solidária nos contratos de empreitada total de construção civil.

A Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu que a responsabilidade solidária não se aplica à contratação de obra de construção civil por empreitada total pelos órgãos públicos da administração direta, suas autarquias e fundações de direito público, não se aplicando também a esta modalidade de contratação a retenção da contribuição previdenciária como uma das alternativas para a elisão da solidariedade.


Nos contratos de empreitada total de construção de edificação e obra de infraestrutura, é facultado ao contratante realizar ou não, a retenção da contribuição social previdenciária de 11% do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, para elidir a sua responsabilidade solidária com o contratado, pelo recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à mão de obra empregada na construção. A referida faculdade é do contratante, cabendo a este avaliar a conveniência ou segurança para si, em efetuar ou não, a retenção.


Quanto à empreitada parcial, nos contratos de construção de edificação e obra de infraestrutura, a retenção é obrigatória.


(Solução de Consulta Cosit nº 65/2020 - DOU 1 de 30.06.2020)


Fonte: Editorial IOB

 
 
 

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