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Lojista de shopping consegue reduzir aluguel, cotas de condomínio e taxas de consumo

  • Foto do escritor: João Lucas Viriato Simões Lopes
    João Lucas Viriato Simões Lopes
  • 3 de jul. de 2020
  • 1 min de leitura

Magistrado ainda determinou que nos seis meses subsequentes fica restabelecido o "aluguel percentual".


Loja de shopping consegue redução das cotas de condomínio, taxas de consumo, aluguel mínimo e fundo de promoção e propaganda. Decisão é do juiz de Direito Marcelo Nobre de Almeida, da 7ª vara Cível da Barra da Tijuca/RJ. O magistrado ainda determinou que nos seis meses subsequentes fica restabelecido o "aluguel percentual".


A lojista requereu a isenção ou redução no pagamento do aluguel e das demais despesas contratadas durante o período de fechamento do shopping e nos seis meses que se seguem em razão da pandemia.


O juiz destacou que o perigo de dano é evidente diante das consequências óbvias que o fechamento do estabelecimento acarretou, afetando diretamente o fluxo de capital de qualquer empresa e pondo em risco a sua própria manutenção futura.


“A probabilidade do direito alegado se encontra consubstanciada na documentação por ora apresentada, indicando a existência do vínculo contratual entre as partes e das notórias limitações estabelecidas pelos entes públicos para a prestação da atividade empresarial.”


No entanto, o magistrado ressaltou que a isenção total causaria danos reversos ao locador e implicaria em transferência pura e simples a ele das consequências financeiras que também sofre.


Assim, determinou a redução, de março a junho, das cotas de condomínio, das taxas de consumo e do aluguel mínimo em 50% e a isenção de 100% do valor de fundo de promoção e propaganda.


O juiz ainda determinou que nos seis meses subsequentes ficam restabelecidos o critério previsto em contrato do "aluguel percentual".


O lojista é representado pelos advogados João Roberto Leitão de Albuquerque Melo e Rafael Verdant, do escritório Albuquerque Melo Advogados.

  • Processo: 0022536-57.2020.8.19.0209


Fonte: Migalhas

 
 
 

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