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João Lucas Viriato Simões Lopes

STF permite que prefeituras cobrem ISS de serviços não listados em lei

Os municípios levaram a melhor em um embate antigo com contribuintes, graças a uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).


Em sessão virtual concluída na segunda-feira (29), o Supremo decidiu que a cobrança de ISS (Imposto Sobre Serviços) pelas prefeituras não precisa ficar restrita a lista anexa à lei complementar que define quais são os serviços sujeitos à tributação (Lei Complementar 116/2003).


Pela decisão, serviços com natureza similar aos listados também poderão ser tributados.


Os contribuintes defendiam que apenas as atividades expressamente listadas pudessem ser taxadas. A tese do STF é de repercussão geral, o que obriga que as esferas inferiores do Judiciário respeitem o entendimento da instância máxima. Para advogados tributaristas, a decisão do Supremo aumenta a insegurança jurídica, pois agora os juízes deverão analisar, caso a caso, quais atividades são similares àquelas expressamente listadas.


Por maioria, em julgamento que teve como relatora a ministra Rosa Weber, o tribunal fixou que "é taxativa a lista de serviços sujeitos ao ISS", "admitindo-se, contudo, a incidência do tributo sobre as atividades inerentes aos serviços elencados em lei, em razão da interpretação extensiva".


Fonte: Folhape

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