Caso o Projeto de Lei 2.772/20, que cria um regime diferenciado de tributação para esse setor seja aprovado, o setor atacadista do Estado do Rio pode aumentar a arrecadação em R$ 100 milhões. Essa é a estimativa da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). A informação foi divulgada pelo representante da Sefaz, Rogério Dias Corrêa, durante audiência pública conjunta das Comissões de Economia, Indústria e Comércio e de Tributação da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), realizada por meio de videoconferência nesta quarta-feira.
O texto, de autoria do Executivo, propõe que as alíquotas de ICMS que envolvam operações internas por estabelecimentos atacadistas sejam de 7% nos produtos que compõem a cesta básica e de 12% para os demais produtos. A norma também garante dois tipos de incentivos fiscais - crédito presumido nas operações de saídas interestaduais, de modo que a carga tributária efetiva seja de 1,1%, vedado o aproveitamento de outros créditos, além do diferimento de ICMS, ou seja, a postergação do recolhimento do imposto para tributação no destino em que forem exploradas as atividades econômicas, nas operações de importações de mercadorias.
Segundo Rogério Côrrea, o Rio tem perdido empresas atacadistas desde 2014, principalmente por conta da concorrência com o Espírito Santo, onde um regime tributário semelhante já existe.
- Se aprovarmos esse regime diferenciado, poderemos chegar ao valor potencial de ganho máximo, na ordem dos R$ 100 milhões, em decorrência da continuidade da situação atual da atividade econômica. Se não houver uma reação vamos perder cada vez mais espaço. Muitas empresas estão saindo do Rio e o Espírito Santo está aumentando muito o número de contratações no setor. Eles já tem mais de 50 mil empregos diretos e indiretos na área. Eles se tornaram especializados nesse comércio interestadual. A ideia desse incentivo é dar competitividade ao nosso setor atacadista. Se não conseguirmos combater isso nós seremos dizimados -, completou Rogério Côrrea.
Após explicações da Sefaz, o presidente da Comissão de Economia da Casa, deputado Renan Ferreirinha (PSB), se mostrou satisfeito com o possível aumento na arrecadação no estado. “Notamos que o incentivo vai gerar emprego e renda para o Rio sem prejudicar a indústria e os cofres públicos, e isso é muito importante”, ressaltou o parlamentar.
Contraponto
Segundo o ranking da Associação Brasileira de Atacados e Distribuidores, realizado em 2019, o Rio de Janeiro arrecadou R$ 4 bilhões com o setor no último ano, ficando a frente do Estado do Espírito Santo, que arrecadou R$ 2 bilhões. Já Minas Gerais e São Paulo lideram o ranking com R$ 16 bilhões e R$ 12 bilhões de arrecadação, respectivamente. Os números foram usados pelo vice-presidente do Conselho Tributário da Firjan, Antonio Carlos Cordeiro, para questionar a Sefaz na reunião.
“Gostaria de saber da Fazenda porque estamos nos espelhando no regime adotado no Estado do Espírito Santo, já que eles arrecadam menos do que nós. Outro ponto a ser avaliado é de que forma esse regime diferenciado vai beneficiar o setor atacadista em detrimento do setor industrial. Precisamos pensar em um caminho que seja pró indústria e pró atacado. Sabemos que temos que colocar o Rio na regra do jogo e essa mudança é extremamente necessária, mas esse ponto precisa ser considerado”, alegou Antonio Carlos.
Em resposta, Rogério Côrrea explicou que Minas Gerais e São Paulo têm um consumo interno grande, por isso a receita e o faturamento nesses estados é muito maior. “Já o Estado do Espírito Santo nos afeta mais por ter um faturamento, preponderantemente, destinado às operações interestaduais e, com isso, serem os nossos concorrentes diretos. Minas e São Paulo aproveitam do seu próprio mercado consumidor”, justificou.
Rogério Côrrea também explicou que a norma não fere o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), já que a Lei Complementar Federal 160/17 e o Convênio ICMS 190/17 determinam que os estados que aderirem ao RRF podem copiar os regimes tributários de seus estados vizinhos, evitando assim a guerra fiscal. Neste caso, a Fazenda explica que a proposta segue os termos das Leis 7.000/01 e 10.568/16 do Estado do Espírito Santo. Este regime valerá por cinco anos, conforme determina a legislação federal.
O presidente da Comissão de Tributação, deputado Luiz Paulo (PSDB), também questionou a Fazenda quanto a legalidade do convênio. Em resposta, Rogério Côrrea afirmou que a Procuradoria Geral do Estado (PGE/RJ), deu o parecer pela constitucionalidade do convênio. “Saímos daqui mais enriquecidos e o debate agora precisa avançar. Gostaria de lembrar a Secretaria que solicitamos o envio a esta Casa de três documentos. O primeiro é a cópia do processo da PGE, a simulação do impacto dessa medida na receita do Estado e, por fim, que a Sefaz nos retorne com o que ficou definido na reunião com o Ministério Público que será realizada nesta quinta-feira”, afirmou Luiz Paulo.
O parlamentar destacou, ainda, a importância da audiência: “pudemos debater um substitutivo ao projeto de lei que trata de um regime especial para atacadistas e distribuidores colando na legislação do Rio de Janeiro o mesmo benefício fiscal que tem no Espírito Santo, que pratica uma concorrência predatória contra o Rio. Acreditamos, pelos cálculos da Secretaria Estadual de Fazenda, que pararemos de perder ICMS, o que vem acontecendo desde 2014, e poderemos reverter essa situação, gerando mais emprego e renda no estado”.
Fonte: monitor mercantil