- Correa e Lopes
PORTARIA SUFIS N° 1322 DE 13 DE JULHO DE 2020 DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA OS FINS
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições,
R E S O LV E : Art. 1º - Ficar delegada competência à Auditoria-Fiscal Especializada de Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais - AFE 01, para a prática dos seguintes atos referentes à autorização e fiscalização de eventos e leilões:
I - exercer a fiscalização de exposições, feiras, eventos e licitações promovidas pelo Poder Público, de mercadorias ou bens importados do exterior, apreendidos ou abandonados, realizados na capital e no interior;
II - atuar como unidade de fiscalização dos participantes, contribuintes ou não, que realizem operações com mercadorias no âmbito de exposições, feiras e eventos ou que adquiram em licitações promovidas pelo Poder Público, mercadorias ou bens importados do exterior, apreendidos ou abandonados, nos termos da legislação específica;
III - apreciar e decidir sobre os pedidos de dispensa da emissão de documento fiscal por ocasião da saída da mercadoria durante exposições, feiras e eventos, nos termos da legislação específica;
IV - apreciar e decidir sobre os pedidos de diferimento do pagamento de ICMS, de contribuintes que realizem operações com mercadorias no âmbito de exposições, feiras e eventos, nos termos da legislação específica;
V - apreciar e decidir sobre os pedidos de autorização para funcionamento provisório em exposições, feiras e eventos, nos termos da legislação específica;
VI - fiscalizar as operações realizadas em logradouros públicos em quiosques, barracas, “food-trucks”, reboques e similares;
VII - fiscalizar o cumprimento das obrigações principais e acessórias referentes à organização, participação e operações com mercadorias em exposições, feiras e eventos, nos termos da legislação específica;
VIII - - fiscalizar o cumprimento das obrigações principais e acessórias referentes às aquisições em licitações promovidas pelo Poder Público de mercadorias ou bens importados do exterior, apreendidos ou abandonados, nos termos da legislação específica.
§ 1º - Sempre que possível, a pedido da Chefia Imediata da Auditoria Fiscal Especializada de Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais - AFE 01, as fiscalizações de exposições, feiras, eventos e licitações promovidas pelo Poder Público, de mercadorias ou bens importados do exterior, apreendidos ou abandonados, realizados na capital e no interior, serão realizadas com o apoio das demais unidades da Superintendência de Fiscalização.
§ 2º - As atribuições previstas nos incisos I a VIII não excluem outras atribuições determinadas pelos órgãos superiores, pertinentes à essas atividades.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01/07/2019.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 2020
BIANCA PEREZ BARCELLOS
Superintendente de Fiscalização
Fonte: DOERJ