LEI Nº 8939 DE 16 DE JULHO DE 2020 - FICA AUTORIZADA, NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
- João Lucas Viriato Simões Lopes
- 17 de jul. de 2020
- 1 min de leitura
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro autorizou o atendimento telepresencial aos jurisdicionados, durante a pandemia do novo Coronavírus, ficando a critério da autoridade competente do Poder Judiciário estadual a decisão sobre sua manutenção no período posterior à pandemia.
Clique aqui e confira a na integra
Fonte: DOERJ
Comments