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LEI Nº 8939 DE 16 DE JULHO DE 2020 - FICA AUTORIZADA, NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO

  • Foto do escritor: João Lucas Viriato Simões Lopes
    João Lucas Viriato Simões Lopes
  • 17 de jul. de 2020
  • 1 min de leitura

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro autorizou o atendimento telepresencial aos jurisdicionados, durante a pandemia do novo Coronavírus, ficando a critério da autoridade competente do Poder Judiciário estadual a decisão sobre sua manutenção no período posterior à pandemia.


Clique aqui e confira a na integra


Fonte: DOERJ

 
 
 

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