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João Lucas Viriato Simões Lopes

LEI Nº 8939 DE 16 DE JULHO DE 2020 - FICA AUTORIZADA, NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro autorizou o atendimento telepresencial aos jurisdicionados, durante a pandemia do novo Coronavírus, ficando a critério da autoridade competente do Poder Judiciário estadual a decisão sobre sua manutenção no período posterior à pandemia.


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Fonte: DOERJ

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