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Proposta permite dedução de IR a empresa doadora na pandemia

João Lucas Viriato Simões Lopes

Dedução poderá corresponder a até 5% do imposto apurado


O Projeto de Lei 3688/20 autoriza empresas a deduzir de seu imposto de renda doações feitas a campanhas para combater a disseminação do novo coronavírus. A dedução é limitada a 5% do imposto apurado.


Pela proposta, do deputado Gildenemyr (PL-MA), a dedução vale enquanto durar o Decreto 6/20, que trata do estado de calamidade pública por causa da pandemia de Covid-19. O texto tramita na Câmara dos Deputados.


Para se beneficiar da dedução, a empresa deverá comprovar o repasse de recursos. Doações em 2020, mesmo que anteriores à transformação da proposta em lei, poderão ser contadas para o benefício.


Gildenemyr ressalta que muitos micros, pequenos e grandes empresários têm ajudado a sociedade, com doações de álcool em gel, alimentos, equipamentos de proteção e saúde a hospitais e centros de estudos.


“Mesmo em um cenário de perda de arrecadação, eles têm sido parte da onda de solidariedade aos que sofrem”, diz o deputado.


Fonte: Agência Câmara de Notícias

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