O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e em atendimento ao disposto nos §§ 1º e 2º, do art. 2º da Portaria SUT nº 204, de 24 de janeiro de 2019,
RESOLVE :
Art. 1º - Ficam ratificadas as alterações e retificações promovidas no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001, por meio da:
I - Atualização CELT-MB nº 04/2020, de 29 de abril de 2020;
II - Atualização CELT-MB nº 05/2020, de 2 de junho de 2020;
III - Atualização CELT-MB nº 06/2020, de 3 de julho de 2020.
Art. 2º Fica aprovada a versão 3 da “Apresentação do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária”.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2020
EDUARDO DOS SANTOS MELO
Superintendente de Tributação
Fonte: DOERJ