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  • João Lucas Viriato Simões Lopes

PORTARIA SUT N° 323 DE 21 DE JULHO DE 2020 - RATIFICA AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA CELT/SUT NO MANU

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e em atendimento ao disposto nos §§ 1º e 2º, do art. 2º da Portaria SUT nº 204, de 24 de janeiro de 2019,


RESOLVE :


Art. 1º - Ficam ratificadas as alterações e retificações promovidas no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001, por meio da:


I - Atualização CELT-MB nº 04/2020, de 29 de abril de 2020;


II - Atualização CELT-MB nº 05/2020, de 2 de junho de 2020;


III - Atualização CELT-MB nº 06/2020, de 3 de julho de 2020.


Art. 2º Fica aprovada a versão 3 da “Apresentação do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária”.


Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 21 de julho de 2020


EDUARDO DOS SANTOS MELO

Superintendente de Tributação


Fonte: DOERJ

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