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ATIVIDADES DE BAIXO RISCO TERÃO LIBERAÇÃO FACILITADA

  • Foto do escritor: João Lucas Viriato Simões Lopes
    João Lucas Viriato Simões Lopes
  • 31 de jul. de 2020
  • 1 min de leitura

Foi sancionada pelo governador do Rio, Wilson Witzel, e publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (31/07) a Lei 8.953/20, que relaciona 289 atividades econômicas de baixo risco que toda pessoa física ou jurídica poderá exercer sem a necessidade de qualquer ato público de liberação.


A medida regulamenta a Lei Federal 13.874/19, conhecida como Lei da Liberdade Econômica. Entre as atividades listadas no projeto estão os serviços de manutenção de veículos, serviços advocatícios e filmagem de festas e eventos. Através de emendas parlamentares, foram incluídas outras duas atividades na lista: comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes e os serviços de alimentação para eventos e recepções, conhecido como bufê. Confira a relação completa dos serviços considerados de baixo risco pelo projeto clicando aqui.


De acordo com o texto, a lista é exemplificativa, podendo o Poder Executivo incluir outras atividades. Os municípios também poderão realizar leis próprias sobre o tema, observados, como parâmetros mínimos, aqueles definidos na Lei Federal 13.874/19 e na Resolução 51/19 do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM). A medida ainda determina que o Governo notifique o Ministério da Economia em até 30 dias após a publicação da norma. A nova lei não se aplica aos empreendimentos e às atividades utilizadores de recursos ambientais, potencial ou efetivamente causadores de significativo impacto ambiental, sujeitos ao licenciamento ambiental de competência do Estado, os quais continuam submetidos à legislação ambiental estadual em vigor.

Clique aqui e confira o anexo único desta lei


Fonte: ALERJ

 
 
 

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