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  • João Lucas Viriato Simões Lopes

Receita cria procuração online e espera reduzir atendimento em 25%

A Receita Federal lançou um serviço de validação online da ‘Procuração RFB’, por meio do Dossiê Digital de Atendimento (DDA), no Portal e-CAC. Além de permitir que apenas o procurador possua certificado digital para as transações com o Fisco, a expectativa é que a emissão online reduza o atendimento presencial em 25%.


Segundo a Receita, no ano passado, a entrega de Procuração RFB foi um dos serviços mais demandados nas unidades de atendimento presenciais, somando 729.209 entregas registradas. Como o procedimento passa por duas etapas de validação, se somada a segunda etapa os números sobem para 1,221 milhão de serviços prestados, ou seja, 8,9% do total de atendimentos registrados no país.


Como explica a Receita, o serviço de procuração para acesso ao e-CAC deve ser protocolado somente pelo próprio contribuinte, e não pelo procurador. O procurador deve possuir certificado digital, mas não poderá solicitar a outorga de poderes para si mesmo. A solicitação deve ser efetuada no e-CAC pelo outorgante.


Para efetuar a solicitação, deve-se seguir o seguinte passo a passo:


I – contribuinte (outorgante) emite a solicitação de procuração para a Receita Federal do Brasil a partir de aplicativo disponível no site da RFB, na Internet, assina e reconhece firma em cartório;


II – contribuinte (outorgante) acessa o e-CAC com sua autenticação, abre o dossiê digital de atendimento, identificado pelo seu CPF/CNPJ;


III – contribuinte (outorgante) solicita juntada da solicitação de procuração para a Receita Federal do Brasil para validação, devendo-se observar as orientações publicadas no ADE Cogea nº 4, de 31/7/2020 (neste passo, deve se atentar para inserção dos cinco últimos caracteres do código da procuração no título do documento);


IV – servidores da RFB validam a Procuração RFB, conferindo-se a integridade documental e a legitimidade do signatário.


O acesso do outorgante no portal e-CAC pode ser realizado mediante a utilização de certificado digital; de código de acesso e senha; ou do serviço online de identificação e autenticação digital do cidadão em único meio, denominado gov.br. As solicitações efetuadas pelo outorgado (procurador) serão indeferidas sumariamente.


* Com informações da RFB


Fonte: convergencia digital

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