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João Lucas Viriato Simões Lopes

Projeto prevê acordo tributário com contribuintes durante calamidade pública

Texto em tramitação na Câmara dos Deputados que dar condições mais favoráveis ao contribuinte para fechar acordos tributários.


Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3634/20, que altera a Lei do Contribuinte Legal para autorizar a União a celebrar, durante período de calamidade pública, acordos excepcionais com contribuintes com dívidas tributárias.


Atualmente, a Lei do Contribuinte Legal permite que o Fisco e o contribuinte negociem um acordo sobre dívida tributária, de modo a extinguir a cobrança. Esse acordo, no direito, é chamado de transação tributária.


“O objetivo da proposição é oferecer condições mais favoráveis para regularização dos créditos tributários em momentos graves como o que hoje vivemos”, diz o deputado Luis Miranda (DEM-DF), autor do projeto, referindo-se à pandemia de Covid-19.


Regras para acordos

Segundo texto, a transação tributária excepcional poderá adotar as modalidades previstas na lei (por adesão ou por proposta individual feita pelo Fisco ou pelo devedor).


Poderão ser oferecidos três tipos de benefícios: concessão de desconto no débito inscrito em dívida ativa da União; oferecimento de prazos e formas de pagamento especiais; e oferecimento ou mudança de garantias e constrições (penhora).


No caso de dívidas de pequeno valor, a transação extraordinária poderá contemplar desconto de 50% do débito.


O projeto traz algumas limitações ao acordo, como proibição de redução de multas de natureza penal em percentual superior a 50%, concessão de descontos a devedor contumaz ou redução superior a 70% da dívida a ser transacionada.


Também não será permitida a concessão de prazo de quitação superior ao previsto na Lei do Contribuinte Legal (145 meses) e redução do montante principal do débito.


Fonte: Portal contábeis

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