FICAM AS CLÍNICAS VETERINÁRIAS E PETSHOP LOCALIZADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO OBRIGADOS A TEREM ÁLCOOL GEL NA FORMA QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam as Clínicas Veterinárias e Pet Shop localizados no Estado do Rio de Janeiro, obrigados a colocarem um recipiente com álcool gel 70º INPI em cada entrada do estabelecimento e um recipiente com álcool gel 70º INPI em cada guichê de atendimento ao público.
Art. 2º - O não cumprimento do disposto nesta Lei acarretará em multa de 1.000 (mil) UFIRS- RJ; em caso de reincidência, a multa será duplicada.
Art. 3º- O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, para assegurar a sua execução, definindo na oportunidade o órgão responsável e as regras a serem observadas na fiscalização.
Art. 4º- Os valores decorrentes das multas deverão ser destinados ao Fundo Estadual de Saúde.
Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com vigência enquanto perdurar o Plano de Contingência adotado pela Secretaria de Estado de Saúde em decorrência da pandemia do COVID-19.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2020
WILSON WITZEL
Governador
Fonte: Diário Oficial