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Prazo de opção para empresas em início de atividade em 2020

João Lucas Viriato Simões Lopes

Em relação ao art. 4º da Lei Complementar nº 174, de 5 de agosto de 2020, informamos que o prazo de opção para empresas inscritas no CNPJ em 2020 já está regulamentado pela Resolução CGSN nº 155, de 15 de maio de 2020, e implantado no serviço de Solicitação de Opção pelo Simples Nacional desde maio deste ano.


Fonte: Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional

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