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Prazo de opção para empresas em início de atividade em 2020

  • Foto do escritor: João Lucas Viriato Simões Lopes
    João Lucas Viriato Simões Lopes
  • 26 de ago. de 2020
  • 1 min de leitura

Em relação ao art. 4º da Lei Complementar nº 174, de 5 de agosto de 2020, informamos que o prazo de opção para empresas inscritas no CNPJ em 2020 já está regulamentado pela Resolução CGSN nº 155, de 15 de maio de 2020, e implantado no serviço de Solicitação de Opção pelo Simples Nacional desde maio deste ano.


Fonte: Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional

 
 
 

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