Governo cancela portaria que incluía covid-19 como doença do trabalho
- João Lucas Viriato Simões Lopes
- 3 de set. de 2020
- 2 min de leitura
Na quarta-feira foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria nº 2.345, que torna sem efeito a Portaria nº 2.309, de 28 de agosto.

O Ministério da Saúde cancelou portaria que classificava a covid-19 como doença ocupacional. A justificativa foi a de que o órgão recebeu “contribuições técnicas sugerindo ajustes” e que essas sugestões serão analisadas pela pasta e demais órgãos envolvidos antes da republicação do texto. As informações estão em nota enviada ao Valor.
Publicada na terça-feira, a Portaria nº 2.309 preocupou especialistas, que temiam a possibilidade da medida gerar maior valor da contribuição previdenciária calculada sobre acidentes de trabalho — Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) — e elevar a probabilidade de condenações por danos materiais e morais em casos de quadros graves da doença.
Em nova portaria, de nº 2.345, publicada ontem, o Ministério da Saúde tornou sem efeito a anterior, que listava a covid-19 entre as doenças ocupacionais e garantia auxílio-doença acidentário ao trabalhador afastado por mais de 15 dias, além de estabilidade de um ano e FGTS durante o tempo de licença. Para as empresas, a medida traria o ônus de ter que provar que os funcionários não contraíram a doença no ambiente de trabalho. Uma prova bem difícil de se fazer, segundo advogados.
Especialistas defendem a importância da adoção, implantação e fiscalização por empresas de medidas preventivas. Os empregadores, afirmam, devem guardar documentos que comprovem esses cuidados, ao seguirem as regras da Organização Mundial de Saúde (OMS) e protocolos governamentais sobre covid19. Mesmo as que adotaram home office, acrescentam advogados, devem provar que fizeram o máximo para evitar a contaminação.
Em abril, o Supremo Tribunal Federal já tinha proferido decisão que dava margem para considerar o covid-19 como doença adquirida no trabalho. Na ocasião, os ministros derrubaram o artigo 29 da Medida Provisória (MP) n° 927, que dizia que a covid-19 não era doença ocupacional. Segundo os ministros, o artigo prejudicaria inúmeros trabalhadores de atividades essenciais e de risco que estão constantemente expostos à doença, por não considerá-la acidente de trabalho.
Fonte: Site "Valor Econômico" (Editado).
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