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João Lucas Viriato Simões Lopes

Lei que prevê acordo direto entre credor e União para precatórios é sancionada

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.057/20, que disciplina acordos entre credores para pagamentos de precatórios federais. A normativa foi publicada nesta segunda-feira (14/9).

Segundo a nova lei, as propostas de acordos sobre os precatórios poderão ser apresentadas tanto pela administração federal quanto pelo credor, até o momento da quitação integral do valor. A apresentação da proposta, no entanto, não suspende o pagamento da dívida em parcelas ou a incidência de atualização monetária e juros moratórios.


Assim que a proposta é apresentada, o credor ou entidade devedora será intimado para aceitar ou recusar a proposta. Também é possível fazer uma contraproposta, desde que esteja dentro do limite de 40% do valor do crédito atualizado.


É possível parcelar até oito prestações anuais e sucessivas, se houver título executivo judicial transitado em julgado; doze parcelas anuais e sucessivas, se não houver título executivo judicial transitado em julgado.


Vetos

O texto sancionado tem seis vetos em relação ao projeto original. Entre eles está a possibilidade de promover o adiantamento, ainda que com deságio, de despesas com condenações judiciais a serem arcadas pelo erário federal em curto e médio prazos.


O governo também vetou item do texto que previa a destinação do dinheiro abatido nesses acordos judiciais às políticas de combate ao coronavírus. O Planalto considerou meritória a iniciativa. Mas alegou que a proposição ampliaria as despesas para o enfrentamento da epidemia, sem apresentar a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro, em violação a regras constitucionais.


O presidente Jair Bolsonaro também vetou o trecho que isentava templos religiosos da CSLL — Contribuição Social sobre o Lucro e anulava multas aplicadas pela Receita Federal pelo não pagamento anterior dessa contribuição.


Em contrapartida, Bolsonaro manteve o dispositivo que determina que os valores pagos a religiosos não são remuneração para fins de contribuição previdenciária.


Fonte: ConJur Com informações da Agência Senado.

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