O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou, em edição extra do Diário Oficial desta sexta-feira (11/09), alteração no decreto n° 47.250. As novas medidas restritivas de prevenção e enfrentamento à propagação da Covid-19 no estado foram determinadas pelo governador em exercício Cláudio Castro em parceria com a Prefeitura do Rio de Janeiro.
O decreto altera o funcionamento de bares e restaurantes, que podem continuar atendendo ao público com 50% da sua capacidade de lotação, até 1h, mas com a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em ambiente externo depois das 22h. Ficam autorizados os serviços de consumo de bebidas alcoólicas apenas para os clientes devidamente acomodados e sentados em mesas e cadeiras nas áreas internas e externas, respeitando o distanciamento mínimo de 1 metro a 2 metros. Música ao vivo e sistema self-service seguem suspensos.
Pelas próximas semanas, também fica proibido, aos sábados, domingos e feriados, o estacionamento de veículos particulares em toda a orla da cidade do Rio de Janeiro. Só poderão estacionar os proprietários de carros que morem na região.
O decreto também autoriza o retorno das atividades desenvolvidas pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae), como obras de manutenção e expansão da infraestrutura de saneamento básico.
Continuam mantidos, até o dia 20 de setembro, os demais dispositivos e restrições do Decreto nº 47.250, de 4 de setembro de 2020.Continua obrigatório o uso de máscaras de proteção respiratória em espaços públicos, transportes públicos, estabelecimentos comerciais e repartições públicas estaduais. Está mantida ainda a recomendação às prefeituras fluminenses de reabertura gradual de setores do comércio e da indústria, de acordo com as especificidades de cada cidade, em horários específicos para evitar aglomerações. Os municípios têm autonomia para manter suas determinações e regras.
Bandeira amarela
De acordo com o painel de indicadores sobre a pandemia de coronavírus no estado, divulgado no dia 3 de setembro pela Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19, entre as nove regiões nas quais o estado é dividido, sete estão classificadas como bandeira amarela, indicativo de risco baixo para a doença. São elas: Metropolitanas I e II, Médio-Paraíba, Centro-Sul, Baixada Litorânea, Norte e Serrana. Juntas, elas abrangem cerca de 96% da população.
Fiscalização das medidas
A fiscalização do cumprimento das medidas restritivas é de responsabilidade das prefeituras, que podem solicitar apoio das forças policiais quando necessário.
Fonte: Diário Oficial