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  • João Lucas Viriato Simões Lopes

IRPJ/CSLL – Lucro presumido – Percentual aplicável – Alienação de participação societária


Solução de Consulta 7006 Disit/SRRF07 22/09/2020


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ


LUCRO PRESUMIDO. DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. PERCENTUAL APLICÁVEL. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA.


O percentual a ser aplicado sobre a receita, obtida na alienação de participação societária de caráter não permanente em sociedade anônima por pessoa jurídica que tenha como um de seus objetos sociais a “administração e comercialização de participações societárias”, para a determinação da base de cálculo do IRPJ devido pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, é de 32% .


A alienação de participação societária de caráter permanente está sujeita à apuração do ganho de capital, que deve ser diretamente computado na base de cálculo do IRPJ.


VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 347 – COSIT, DE 27 DE JUNHO DE 2017.Dispositivos Legais: art. 15, § 1º, III, “c”, da Lei nº 9.249, de 1995; e art. 25, I e II, da Lei nº 9.430, de 1996; artigo 22 da IN RFB nº 1.396, de 2013.


Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL


LUCRO PRESUMIDO. DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. PERCENTUAL APLICÁVEL. CESSÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA.


O percentual a ser aplicado sobre a receita, obtida na alienação de participação societária em sociedade de caráter não permanente por pessoa jurídica que tenha como um de seus objetos sociais a “administração e comercialização de participações societárias”, para a determinação da base de cálculo da CSLL devida pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, é de 32%.


A alienação de participação societária de caráter permanente está sujeita à apuração do ganho de capital, que deve ser diretamente computado na base de cálculo da CSLL.


VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 347 – COSIT, DE 27 DE JUNHO DE 2017.Dispositivos Legais: art. 20, I e II, da Lei nº 9.249, de 1995; artigo 22 da IN RFB nº 1.396, de 2013.


Fonte: Normas – RFB

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