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PORTARIA SUT N°339 DE 02 DE OUTUBRO DE 2020

  • Foto do escritor: João Lucas Viriato Simões Lopes
    João Lucas Viriato Simões Lopes
  • 6 de out. de 2020
  • 1 min de leitura

RATIFICA AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA CELT/SUT NO MANUAL DE DIFERIMENTO, AMPLIAÇÃO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO, SUSPENSÃO E DE INCENTIVOS E BENEFÍCIOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA, APROVADO PELO DECRETO Nº 27.815/2001


E APROVA NOVA VERSÃO DA APRESENTAÇÃO DO MANUAL.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO no uso de suas atribuições, e em atendimento ao disposto nos §§ 1º e 2º, do art. 2º da Portaria SUT nº 204, de 24 de janeiro de 2019, Processo nº SEI-04/0058/000082/2020.


R E S O LV E :


Art. 1º - Ficam ratificadas as alterações e retificações promovidas no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001, por meio da:


I - atualização CELT-MB nº 07/2020, de 24 de julho de 2020;


II - atualização CELT-MB nº 08/2020, de 5 de agosto de 2020;


III - atualização CELT-MB nº 09/2020, de 26 de setembro de 2020.


Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2020


LUIZ CEZAR ROCHA

Superintendente de Tributação


Fonte: Diário Oficial

 
 
 

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