PORTARIA SUT N°339 DE 02 DE OUTUBRO DE 2020
- João Lucas Viriato Simões Lopes
- 6 de out. de 2020
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RATIFICA AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA CELT/SUT NO MANUAL DE DIFERIMENTO, AMPLIAÇÃO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO, SUSPENSÃO E DE INCENTIVOS E BENEFÍCIOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA, APROVADO PELO DECRETO Nº 27.815/2001
E APROVA NOVA VERSÃO DA APRESENTAÇÃO DO MANUAL.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO no uso de suas atribuições, e em atendimento ao disposto nos §§ 1º e 2º, do art. 2º da Portaria SUT nº 204, de 24 de janeiro de 2019, Processo nº SEI-04/0058/000082/2020.
R E S O LV E :
Art. 1º - Ficam ratificadas as alterações e retificações promovidas no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001, por meio da:
I - atualização CELT-MB nº 07/2020, de 24 de julho de 2020;
II - atualização CELT-MB nº 08/2020, de 5 de agosto de 2020;
III - atualização CELT-MB nº 09/2020, de 26 de setembro de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2020
LUIZ CEZAR ROCHA
Superintendente de Tributação
Fonte: Diário Oficial
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