Prorrogação de incentivos fiscais para montadoras e fabricantes de veículos vai à sanção
João Lucas Viriato Simões Lopes
7 de out. de 20202 min de leitura
A proposta foi aprovada em sessão remota, com 67 votos favoráveis e 4 contrários
Os senadores aprovaram na tarde desta terça-feira (6) medida provisória que que possibilita a montadoras e fabricantes de veículos receberem crédito presumido do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) em vendas até dezembro de 2025 caso apresentem projetos de investimentos regionais.A proposta foi aprovada em sessão remota, com 67 votos favoráveis e 4 contrários. O texto agora será encaminhado para sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).A medida prevê que as empresas instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste terão até 31 de outubro deste ano para apresentar projetos para novos investimentos, pesquisas e desenvolvimento de produtos. Editada em junho, a MP estendia esse prazo até 31 de agosto.
A apresentação desses projetos é necessária para que o incentivo fiscal seja concedido às montadoras. A renúncia fiscal é estimada, segundo o Ministério da Economia, em R$ 150 milhões por ano.Para compensar a perda de arrecadação, o relator da MP, deputado André de Paula (PSD-PE), incluiu a cobrança de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre as operações realizadas com o FCO (Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste).No Senado, o texto foi relatado pelo senador Luiz do Carmo (MDB-GO), e não sofreu alterações em relação ao que foi aprovado na Câmara.Ainda na Câmara, o relator incluiu também a prorrogação do incentivo fiscal às empresas instaladas no Centro-Oeste até o fim de 2025. Originalmente, o benefício tributário se encerraria em 31 de dezembro deste ano.Em sua justificativa, André de Paula afirmou que haveria uma "incontornável assimetria e verdadeira quebra da isonomia tributária" caso o incentivo fiscal para o Centro-Oeste se encerrasse antes das outras regiões.
As regiões Norte e Nordeste já têm assegurado o benefício fiscal até o fim de 2025.