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João Lucas Viriato Simões Lopes

Inclusão de novas tarifas de energia elétrica no cálculo do ICMS deve ser declarada ilegal


Julgamento do STJ pode afetar mais de 100 mil processos que aguardam decisão na justiça


Aguarda definição do Superior Tribunal de Justiça a legalidade ou não da inclusão da Tarifa do Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).


Segundo o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) do STJ, a matéria possui potencial enorme de multiplicidade, com mais de 100 mil processos sobre o assunto sobrestados até o momento. Para especialista, a Corte deve declarar ilegal as computações das tarifas.


O tema já vem sendo objeto de discussão no STJ há anos, e o entendimento sempre foi no sentido da ilegalidade da inclusão dessas tarifas no cálculo do ICMS. Porém, em março de 2017, a Primeira Turma da Corte decidiu em sentido contrário, por maioria, e optou pela legalidade da incidência do imposto sobre essas verbas.


A decisão ocasionou a escolha de cinco Recursos Especiais representativos da controvérsia, nos quais a questão será discutida de forma definitiva no Tema/Repetitivo 986. A decisão final está nas mãos do ministro Herman Benjamin, relator dos recursos.


A advogada consultada explica que na composição do preço final da conta de energia elétrica encontra-se a Tarifa de Energia, a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD), sendo que os Estados e o Distrito Federal cobram ICMS sobre a totalidade das tarifas acima discriminadas.


De acordo com ela, a expectativa do julgamento, que pode ocorrer ainda este ano, é no sentido da manutenção da antiga jurisprudência da Corte, que considera ilegal a computação da TUST e da TUSD no cálculo do ICMS.


“O ICMS deve incidir apenas sobre a Tarifa de Energia, que é a mercadoria envolvida nessa comercialização, e não sobre tarifas pagas pelo serviço de transporte de transmissão e distribuição de energia, pois as mesmas não ostentam a qualidade de mercadoria, o que as deixa à margem do fato gerador que incide sobre essa operação. Não se espera decisão diferente!”, conclui a advogada.


Atualmente, três dos cinco recursos no STJ já estão conclusos para decisão do relator.


Fonte: It Press Comunicação (Editado).

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