A nova lei acrescenta condicionantes para a concessão, ampliação ou a renovação de incentivos fiscais condicionados, financeiro-fiscais e sociais, e informa que o contribuinte que não atender aos requisitos perderá o direito ao tratamento tributário previsto com a consequente restauração da sistemática normal de apuração do imposto e a imediata devolução aos cofres públicos estaduais de todos os valores não recolhidos, decorrentes do benefício concedido, acrescidos de juros e correção monetária.
Acrescenta ainda, que o regulamento pode estabelecer outras vedações à fruição, bem como o enquadramento e desenquadramento dos contribuintes, quanto aos incentivos fiscais condicionados, incentivos financeiros-fiscais condicionados”.
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Fonte: Correa e Lopes