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Proposta permite transferência de crédito tributário entre contribuintes

  • Foto do escritor: João Lucas Viriato Simões Lopes
    João Lucas Viriato Simões Lopes
  • 13 de out. de 2020
  • 1 min de leitura

Restituição tributária poderá ser repassada a outro contribuinte, que deverá usá-la para quitar débito com a União


O Projeto de Lei 4660/20 autoriza o contribuinte com direito a restituição ou ressarcimento de tributos federais, inclusive decorrente de decisão judicial, a ceder o crédito a outro contribuinte, que deverá usá-lo para quitar dívida com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).


O texto permite também a subcessão, ou seja, o contribuinte que recebeu o crédito poderá cedê-lo novamente.


A proposta é do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) e tramita na Câmara dos Deputados. O texto altera a Lei 9.430/96, que, entre outros assuntos fiscais, trata da restituição e compensação de tributos federais.


A transferência do crédito tributário para outro contribuinte independerá de concordância da Receita Federal ou da PGFN, mas só poderá ocorrer após o pedido de restituição ou ressarcimento, que é feito por meio de uma declaração. Haverá multa de 150% se a declaração apontar créditos que o contribuinte não têm direito a receber.


Vantagens

Para o deputado Samuel Moreira, a proposta beneficia tanto os contribuintes, que terão à disposição um novo mecanismo para solução de dívidas tributárias, como a União, que receberá o valor devido, com benefício aos cofres públicos.


“Há indicativos de que a permissão de cessão e subcessão dos créditos reduziria o alto número de inadimplentes perante a União, principalmente em momento generalizado de crise econômico-sanitária”, diz Moreira.


Fonte: Agência Câmara de Notícias

 
 
 
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