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João Lucas Viriato Simões Lopes

Proposta prevê, em razão da pandemia, o parcelamento de débitos no Simples Nacional

Por conta do estado de calamidade pública, o conselho gestor do Simples Nacional adiou o prazo de recolhimento desses tributos



Eduardo Costa: pandemia acarreta severos impactos sociais e econômicos  Fonte: Agência Câmara de Notícias

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 156/20 prevê o parcelamento em até 24 meses, sem multa de mora, dos débitos referentes a tributos apurados na forma do Simples Nacional nos meses de março a maio. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.


Em razão da pandemia de Covid-19, o conselho gestor do Simples Nacional adiou o prazo de recolhimento desses tributos. A medida foi adotada depois de o Congresso Nacional reconhecer, em março, estado de calamidade pública no País.


“A pandemia tem acarretado severos impactos econômicos e sociais em todo o mundo, notadamente sobre as empresas e os trabalhadores”, disseram os autores, o deputado Eduardo Costa (PTB-PA) e mais de uma dezena de parlamentares.


“É necessária a definição de prazos mais longos para o pagamento desses tributos para que as empresas tenham condições de honrar seus compromissos”, continuaram. Eles apresentaram ainda projeto que parcela contribuições previdenciárias (PL 3146/20).


Fonte: Agência Câmara de Notícias

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