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Correa e Lopes Consultoria

Adiada votação do fim do ICMS para trânsito de produto da mesma empresa


Foi adiada para o dia 3 de maio a votação do projeto de lei que acaba com a cobrança de ICMS sobre mercadorias que saem do depósito em um estado e vão para uma loja da mesma rede varejista em outro estado.


O PLS 332/2018 — Complementar foi retirado da pauta de votações desta terça-feira (25) a pedido do senador Wellington Fagundes (PL-MT), com apoio de Jayme Campos (União-MT) e Margareth Buzetti (PSD-MT). O relator do projeto é o senador Irajá (PSD-TO).


— É um projeto que corrige uma distorção. Ele impede que se cobre o ICMS em produtos de um mesmo estabelecimento comercial que são transportados de um estado para o outro, ou seja, de uma matriz para uma filial, por exemplo. É uma simples transferência de estoque. Muitas vezes a empresa tem mercadoria estocada há meses, talvez anos, e não vende naquele estado. Mas, ao transferir essa mercadoria para outro estado, ele pode vendê-lo. O fato é que o ICMS é cobrado nessa transferência de mercadoria entre estoques do mesmo estabelecimento comercial, o que configura claramente a bitributação, e quem paga essa conta é o consumidor final — explicou o relator.


Wellington Fagundes disse que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente que essa mudança na cobrança do ICMS só deve valer a partir de 2024, para que estados e empresas tenham tempo de se adaptar. Por sua vez, Irajá afirmou que o STF determinou que a alteração tem que ser feita pelo Parlamento e defendeu a aprovação da matéria o mais rápido possível. O senador Cleitinho (Republicanos-MG) apoiou o relator, mas a votação acabou sendo adiada.


Lei Kandir


Atualmente a Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996) determina a incidência de ICMS no momento da saída de mercadoria do estabelecimento, ainda que para outro estabelecimento do mesmo proprietário. O projeto retira a possibilidade de essa cobrança ser feita quando da transferência entre estados da mercadoria para estabelecimento do mesmo titular.


Além disso, o texto deixa claro que não há “fato gerador do imposto” apenas com a movimentação de produtos entre estabelecimentos do mesmo dono. Nesse caso, será mantido o crédito tributário em favor do titular.



Fonte: Notícias Fiscais.

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