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AGORA É LEI: ARROZ E FEIJÃO TERÃO ISENÇÃO DE ICMS NO ESTADO


Medida iguala carga tributária a de São Paulo, garantindo competitividade ao Rio.

Arroz e feijão terão isenção do ICMS cobrado sobre a venda dentro do estado. É o que determina a Lei 9.391/21, de autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB), sancionada pelo governador Claúdio Castro, e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (03/09). A norma estabelece ainda isenção do ICMS de Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal, e de Comunicação nas operações internas destes produtos. Segundo o autor, a medida pretende baratear o custo destes alimentos para as famílias. “Diante das dificuldades econômicas que a população do nosso estado está vivendo em razão da pandemia do coronavírus, propus a medida para colar o benefício de São Paulo e isentar a carga tributária desses alimentos tão essenciais na mesa de todo cidadão fluminense”, justificou. A lei equipara a carga tributária a do estado de São Paulo, definida nos decretos 61.745/15 e 61.746/15. Esse processo, conhecido como colagem, é autorizado pela Lei Complementar Federal 160/17 e pelo Convênio ICMS 190/17, com o intuito de evitar a guerra fiscal entre os estados. A execução da norma fica condicionada à apresentação de estimativa do impacto financeiro pelo Governo do Estado.



Fonte: ALERJ / DOERJ

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