top of page

PROJETO DE LEI QUE INCLUI BEBIDAS ALCOÓLICAS NO ANEXO ÚNICO DA LEI 9.025/20 É APROVADO NA ALERJ


Foi aprovado por unanimidade na tarde de ontem, 23 de setembro, em regime de urgência na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ), o Projeto de Lei n° 4.819/2021.


O Projeto de Lei garante a inclusão de novos produtos na Lei n° 9.025/20, que institui regime de tributação diferenciado para o setor atacadista. Com novos produtos inclusos na Lei, o segmento distribuidor/atacadista consegue competir com os estados vizinhos.


De acordo com o texto, foi o incluído o item 29 no Anexo Único da Lei 9.025/2020, introduzindo bebidas alcoólicas, exceto cervejas e chope como itens sujeitos a substituição tributária.


Além disso, o texto também altera o Art. 6º da lei, dizendo que todos os estabelecimentos comerciais atacadistas enquadrado no regime de tributação, serão contribuintes substitutos das mercadorias adquiridas sujeitas ao regime de substituição tributária.


O PL segue agora para a sanção do Governador do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro.


Fonte: ALERJ e ADERJ

Bình luận

Đã xếp hạng 0/5 sao.
Chưa có xếp hạng

Thêm điểm xếp hạng
bottom of page