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ALERJ PROMULGA 18 NOVAS LEIS E ATUALIZA OUTRAS DUAS


Medidas tiveram vetos derrubados pelos parlamentares da Alerj na semana passada.


O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado André Ceciliano (PT), promulgou 18 novas leis e atualizou outras duas leis que já estavam em vigor.


As medidas foram publicadas no Diário Oficial do Legislativo desta terça-feira (05/07). As promulgações e atualizações são oriundas da derrubada de vetos do Governo do Estado a projetos que haviam sido aprovados pelo Parlamento fluminense.


Dentre elas foi promulgada a Lei 9.772/22, que prevê o parcelamento, em até 48 vezes, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITD), com a possibilidade de ser prorrogado para até 60 meses. O projeto é dos deputados Luiz Paulo e Alexandre Freitas (Pode).


Freitas explicou que a medida tem o objetivo de regularizar imóveis herdados que hoje não estão com o imposto pago e, por consequência, garantir a arrecadação do estado. “Há inúmeros casos de pessoas de classe média que recebem imóveis que foram adquiridos há anos e, com a valorização, elas não têm capacidade financeira para quitar o imposto. Na prática, muitos imóveis acabam ficando irregulares”, explicou o parlamentar.


Outra norma promulgada foi a Lei 9.778/22, de autoria do deputado André Ceciliano. A medida garante que Empresas de Pequeno Porte (EPP) que tiverem faturamento anual acima de R$ 3,6 milhões e inferior a 4,8 milhões não sejam desenquadradas do Sistema Simplificado de Recolhimento de Impostos a nível estadual. A medida complementa a Lei 5.147/07, que regulamenta às reduções do ICMS no Estado do Rio devido ao Simples Nacional - instituído pela Lei Complementar Federal 123/06.


Ceciliano explica que na prática, mesmo ainda enquadrada como pequena empresa pela legislação federal, em nível estadual e municipal, as empresas que faturam entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões são desenquadradas da simplificação de impostos e recebem multas. “Com a presente proposta, o estado não deixa de arrecadar o valor integral do ICMS, mas as empresas não serão mais sancionadas nem com o descredenciamento nem com a multa”, afirmou o presidente da Alerj.


Por fim, a promulgação da Lei 9.774/22 simplifica os procedimentos para análise do processo de prestação de contas dos projetos culturais financiados com recursos públicos estaduais de fomento direto ou indireto. O texto é dos deputados Carlos Minc (PSB), André Ceciliano, Eliomar Coelho (PSB), Waldeck Carneiro, Bebeto (PSD), Mônica Francisco (PSol), Subtenente Bernardo (PTB), Luiz Paulo (PSD), Martha Rocha (PDT) e Renata Souza (PSol).


Confira todas as atualizações:



Fonte: ALERJ.

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