Por intermédio do Decreto nº 10.771/2021 foram alteradas, na forma dos Anexos I e II a este decreto, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) constantes da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016.
Veja, a seguir, a transcrição dos referidos Anexos:
Este decreto entra em vigor no 1º dia do 4º mês após a data de sua publicação, ou seja, no dia 1º.12.2021.
Fonte : Resenha de Noticias Fiscais.
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