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Sabrina Amparo da Costa Souza

ALTERAÇÃO NA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD-ICMS/IPI)

Atualizado: 8 de set. de 2023


RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 551 DE 17 DE JULHO DE 2023 ALTERA DISPOSITIVO DO ANEXO VII - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD-ICMS/IPI) - DA PARTE II (DOS PROCEDIMENTOS RELACIONADOS À OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA) DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 720/2014.


O § 2º do art. 6º-A da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720,de 4 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 6º-A (...)

§ 2º Os contribuintes deste Estado ficam dispensados do preenchimento dos registros 0210, C191, C495, 1601, 1700,1900, 1960, 1970 e 1980.


Dessa forma, os contribuintes do Estado do Rio de Janeiro ficam dispensados no preenchimento dos seguintes registros:


  • Campo 0210 - Consumo específico padronizado - "Apresenta a lista de materiais padrão dos produtos acabados e semi-acabados fabricados pela empresa no período de apuração"

  • Campo C191 - tem por objetivo prestar informações do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) constante na NF-e

  • Campo C425 - Este Registro deve ser apresentado pelo contribuinte domiciliado no Estado da Bahia até 31/12/2013, resumindo todas as informações num único registro por item de mercadorias, não dispensando a apresentação do Registro C400 e registros filhos. A partir de 01/01/2014, os contribuintes situados na Bahia não apresentam este Registro e devem apresentar o Registro C425.

  • Registro 1601 - tem por objetivo identificar o valor total das operações realizadas pelo declarante por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento, integrante ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

  • Registro 1700 - informar os dispositivos autorizados e utilizados na emissão de documentos fiscais no período da EFD-ICMS/IPI.

  • Registro 1900 - É aplicado para a pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro presumido, este registro tem por objetivo escriturar o ICMS de operações especificadas em legislação estadual como obrigadas a apurações em separado.

  • Registro 1960 - O Registro 1960 trata da Guia de Informação e Apuração de incentivos Fiscais e Financeiros: Indústria (Crédito presumido).

  • Registro 1970 - Guia de informação e apuração de incentivos fiscais e financeiros: importação (diferimento na entrada e crédito presumido na saída subsequente);

  • Registro 1980 - GIAF 4 - Guia de Informação e Apuração de Incentivos Fiscais e Financeiros: Central de distribuição (entradas/saídas).


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