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Após divergências, STJ vai definir contribuição ao Sistema S


Relatora do recurso especial no STJ acredita que é necessário uniformizar o entendimento jurisprudencial em torno das contribuições ao Sistema S.


As decisões divergentes sobre o Sistema S, levaram o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a julgar, em recurso especial, o recolhimento de 20 salários mínimos como limitação da base de cálculo das contribuições parafiscais.


As contribuições compulsórias dos empregadores são calculadas sobre a folha de pagamento e recolhidas para instituições do chamado sistema S - Sesc, Senai, Sebrae, Sesi, Senai e outras.


Divergências Sistema S:


A discussão diz respeito ao limite máximo do salário-de-contribuição, que segundo a Lei 6.950/1981 é de 20 vezes o maior salário-mínimo. O problema surgiu porque o Decreto-Lei 2.318/1986 afastou esse teto das contribuições previdenciárias. O Fisco então passou a adotar interpretação extensiva e afastar esse limite também em relação às contribuições parafiscais.


No STJ, propriamente, não há divergência, mas a matéria tem poucos precedentes, ambos da 1ª Turma. O primeiro foi julgado em 2008 e definiu que, para as contribuições ao sistema S, vale o limite de 20 salários mínimos. É o julgamento que embasou decisões monocráticas ao longo da década seguinte.


Em fevereiro de 2020, a 1ª Turma reafirmou o entendimento ao julgar colegiadamente a matéria. Advogados acreditam que a decisão poderia gerar uma corrida aos tribunais para corrigir a distorção dos valores pagos indevidamente, quando calculados sobre toda a folha salarial.


Ao analisar a afetação do tema, a ministra Regina Helena Costa, relatora dos recursos especiais em que será definida a tese, apontou a assiduidade da controvérsia em diferentes instâncias ordinárias. Há divergência, por exemplo, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Já o TRF-3 segue o entendimento do STJ.


“Haja vista a relevância da matéria e a repercussão direta na vida de inumeráveis empresas contribuintes, revela-se necessário uniformizar o entendimento jurisprudencial em torno da legislação federal correlata”, destacou a ministra.


A decisão de afetação, que identifica com precisão a regra a ser seguida, determina a suspensão nacional dos processos que tratem do tema, até que a tese seja definida


Decisão referente ao REsp 1.898.532 e REsp 1.905.870.


Fonte: Contábeis.

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