Alterações na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados passam a vigorar a partir de 1º de dezembro de 2020
A Receita Federal publicou hoje o Ato Declaratório Executivo RFB nº 3 de 2020, promovendo a classificação de novas mercadorias na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). As mercadorias foram incluídas nos Ditames de Classificação do Comitê Técnico nº 1 da Comissão de Comércio do Mercosul (CCM).
A Nomenclatura Comum do Mercsul é utilizada para classificar os diversos produtos produzidos no país ou importados, possibilitando determinar a alíquota de imposto que será aplicado sobre eles. As três mercadorias classificadas são partes de pulverizadores e sprays.
Fonte: Gov.br - Receita Federal
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