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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 4, DE 28 DE JUNHO DE 2022 -Dispõe sobre a adequação da Tabela ...


ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 4, DE 28 DE JUNHO DE 2022 -Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021


As alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) internalizadas pela Resolução Gecex nº 321, de 25 de março de 2022.


O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 321, de 25 de março de 2022, declara:


Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 2021, passa a vigorar com as alterações constantes deste Ato Declaratório Executivo, mantidas as alíquotas vigentes.


Art. 2º Ficam alterados na Tipi, a partir de 1º de julho de 2022, os códigos de classificação constantes dos Anexos I e II deste Ato Declaratório Executivo, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas.


Art. 3º Ficam criados na Tipi, a partir de 1º de julho de 2022, os códigos de classificação constantes do Anexo III deste Ato Declaratório Executivo, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas.

Art. 4º Fica suprimido da Tipi, a partir de 1º de julho de 2022, o código de classificação 8705.10.10.


Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


JULIO CESAR VIEIRA GOMES


ANEXO I (CÓDIGOS DESDOBRADOS)


Fonte : NORMAS.

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