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Michele Nery

ATUALIZAÇÃO AO ACRÉSCIMO DE MERCADORIAS NA PORTARIA SSER N°306

Atualizado: 7 de jun.


EM 09 DE AGOSTO DE 2023FOI PUBLICADO A PORTARIA SSER N°331 DE 07 DE AGOSTO DE 2023, PARA ACRESCENTAR AO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SSER N° 306/2022, QUE DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, ÁGUA MINERAL, REFRIGERANTES, BEBIDAS HIDROELETROLITICAS (ISOTÔNICOS) E ENERGÉTICAS.


Foram acrescentadas ao Anexo Único da Portaria SSER n° 306/2022, com vigor na data da publicação do Diário Oficial as seguintes mercadorias do inciso I :


– CERVEJAS:





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