EM 09 DE AGOSTO DE 2023FOI PUBLICADO A PORTARIA SSER N°331 DE 07 DE AGOSTO DE 2023, PARA ACRESCENTAR AO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SSER N° 306/2022, QUE DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, ÁGUA MINERAL, REFRIGERANTES, BEBIDAS HIDROELETROLITICAS (ISOTÔNICOS) E ENERGÉTICAS.
Foram acrescentadas ao Anexo Único da Portaria SSER n° 306/2022, com vigor na data da publicação do Diário Oficial as seguintes mercadorias do inciso I :
– CERVEJAS:
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